• SOBRE O HOSPITAL
  • Portal da Transparência
Categoria: Portal da Transparência
Página 1 de 2
Ordenar arquivos por:
Padrão | Nome | Autor | Data | Visitas
Arquivos:

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 6.395, de 28 de dezembro de 2024.

Information
Criação 2025-07-10
Modificado em 2025-07-10
Versão
Tamanho 352.21 KB
Sistema
Downloads 6

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024.

Information
Criação 2025-07-10
Modificado em
Versão
Tamanho 353.48 KB
Sistema
Downloads 7

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.805, de 14 de maio de 2024.

Information
Criação 2025-07-10
Modificado em 2025-07-10
Versão
Tamanho 351.8 KB
Sistema
Downloads 3

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares da Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024.

Information
Criação 2025-07-10
Modificado em
Versão
Tamanho 346.7 KB
Sistema
Downloads 5

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares das Portarias GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024.

Information
Criação 2025-07-10
Modificado em 2025-07-10
Versão
Tamanho 356.44 KB
Sistema
Downloads 4

Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares das Portaria n° 590, de 5 de maio de 2023 e Portaria n° 648, de 25 de maio de 2023.

Information
Criação 2025-03-14
Modificado em 2025-07-10
Versão
Tamanho 1.33 MB
Sistema
Downloads 291

Em conformidade aos princípios constitucionais e, em observância da publicidade como preceito geral, afim de promover a transparência das informações referentes aos repasses provenientes de emendas parlamentares e programas de governo, disponibilizamos em nossa página e através dos links relacionados, as informações relativas a essas subvenções.
Link de livre acesso para consulta na Plataforma Mais Brasil (nosso CNPJ 78.633.088/0001-76): https://www.gov.br/transferegov/pt-br/sistemas/acesso-livre
Para facilitar a visibilidade ao público dos convênios celebrados entre nossa entidade, via emendas parlamentares e programas de governo, poderá ser acessado nosso Portal de Convênios https://hcl.org.br/sobre-o-hospital/portal-de-convenios ou clicando aqui.

 

Information
Criação 2025-01-21
Modificado em 2025-03-27
Versão
Tamanho 596.84 KB
Sistema
Downloads 394
Information
Criação 2021-01-18
Modificado em 2021-01-18
Versão
Tamanho 184.82 KB
Sistema
Downloads 840
Information
Criação 2021-01-05
Modificado em 2021-01-05
Versão
Tamanho 185.78 KB
Sistema
Downloads 821
Information
Criação 2020-11-24
Modificado em 2020-11-24
Versão
Tamanho 204.68 KB
Sistema
Downloads 1.148

CENTRAL DE ATENDIMENTO

(43) 3379-2600

CENTRAL DE DOAÇÕES

(43) 3343-3300
 (43) 99998-3300

ONDE ESTAMOS

Rua Lucilla Ballalai, 212
Londrina-PR
CEP: 86015-520

REDES SOCIAIS

Copyright © 2018 HCL - Hospital do Câncer de Londrina | CNPJ: 78.633.088/0001-76 | Razão Social: Instituto de Cancer de Londrina | Todos os direitos reservados.