Os direitos do paciente, independentemente da classe social, são assegurados pela Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009. No documento, fica definido que, dentre vários, alguns dos direitos de qualquer paciente são: Segundo a Lei nº 8.922 de 1994, o trabalhador que tiver câncer ou que possua dependente com câncer, tem o direito ao saque do FGTS. Para mais informações sobre esse direito e para saber os documentários necessários, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br). O paciente oncológico, desde que na fase sintomática da doença, ou com dependente que possua câncer tem o direito ao saque do PIS assegurado pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 1996, do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/PASEP. As informações sobre o PIS podem ser adquiridas na Caixa Econômica Federal e sobre o PASEP é preciso entrar em contato com o Banco do Brasil. O auxílio-doença é um direito do trabalhador que venha a se tornar incapaz de realizar o seu serviço, por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência da doença. Para saber sobre este benefício, é preciso entrar em contato com o INSS e seguir com os procedimentos necessários. A aposentadoria por invalidez depende do desdobramento do auxílio-doença, mencionado anteriormente. Para isso, a incapacidade ao serviço deve ser considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Para mais informações, procure a agência do INSS mais próxima. O transporte gratuito para pacientes oncológicos é definido por cada município. Em Londrina, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento contínuo têm o direito ao transporte gratuito mediante análise prévia. Para saber as regras de transporte em seu município, entre em contato com a Prefeitura. Este benefício varia em cada modalidade de imposto. Informe-se sobre eles junto ao Serviço Social. Serviço Social Atendimento: |