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Direitos do paciente

Os direitos do paciente, independentemente da classe social, são assegurados pela Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009. No documento, fica definido que, dentre vários, alguns dos direitos de qualquer paciente são:

- Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
- Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
- Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.

Para os pacientes oncológicos, alguns direitos sociais estão previstos na Lei, como o saque do FGTS e o auxílio doença, além da isenção em cima de alguns impostos. Listamos abaixo os principais pontos nos direitos do paciente.

 Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

Segundo a Lei nº 8.922 de 1994, o trabalhador que tiver câncer ou que possua dependente com câncer, tem o direito ao saque do FGTS.

Para mais informações sobre esse direito e para saber os documentários necessários, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br).

 Saque do PIS/PASEP:

O paciente oncológico, desde que na fase sintomática da doença, ou com dependente que possua câncer tem o direito ao saque do PIS assegurado pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 1996, do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/PASEP.

As informações sobre o PIS podem ser adquiridas na Caixa Econômica Federal e sobre o PASEP é preciso entrar em contato com o Banco do Brasil.

• Auxílio-doença:

O auxílio-doença é um direito do trabalhador que venha a se tornar incapaz de realizar o seu serviço, por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência da doença.

Para saber sobre este benefício, é preciso entrar em contato com o INSS e seguir com os procedimentos necessários. 

• Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez depende do desdobramento do auxílio-doença, mencionado anteriormente. Para isso, a incapacidade ao serviço deve ser considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Para mais informações, procure a agência do INSS mais próxima.

• Transporte gratuito:

O transporte gratuito para pacientes oncológicos é definido por cada município. Em Londrina, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento contínuo têm o direito ao transporte gratuito mediante análise prévia.

Para saber as regras de transporte em seu município, entre em contato com a Prefeitura.

• Isenção de impostos (Exemplos: IPI, IPVA e IPTU):

Este benefício varia em cada modalidade de imposto. Informe-se sobre eles junto ao Serviço Social.

Serviço Social
O Assistente Social é o profissional responsável por auxiliar nas questões que envolvem o acesso da população às políticas sociais, incluindo os direitos sociais dos pacientes oncológicos. Em caso de dúvidas sobre esses direitos, entre em contato com o Serviço Social do Hospital do Câncer de Londrina.

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Segunda a sexta-feira
08h às 17h30
(43) 3379-2701

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(43) 3379-2600

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