O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) é um programa implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para os projetos inscritos poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.
O Sistema Único de Saúde (SUS) vem se desenvolvendo ao longo dos últimos 25 anos. Neste contexto de melhorias, o PRONON vem para somar, com o objetivo de ampliar e estruturar a oferta dos serviços de saúde na área da oncologia.
As atividades desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos credenciadas no programa poderão expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, assim como apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Serão mais recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer.
Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.
Pessoa Física
Pessoas físicas podem deduzir 1% do imposto devido a projetos participantes do PRONON.
Para fazer incentivos com custo zero é necessário, em primeiro lugar, fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo.
Qualquer pessoa que declara pelo modelo completo pode redirecionar imposto para uma causa, independentemente se ela tem imposto a pagar ou a restituir – isso porque a base para calcular o potencial de incentivo é o imposto de renda devido. Sendo assim, tanto a restituição quanto o abatimento do valor destinado a um projeto são possíveis.
Em seguida, é necessário fazer uma simulação de qual seria o imposto devido e o valor que entraria no limite de dedução. É possível fazer isso pelo simulador da Receita Federal. Depois, basta escolher um de nossos projetos e fazer o incentivo até o último dia fiscal de dezembro.
Prazo
Como os prazos variam ano a ano, assim que a conta captação é liberada, nossa equipe entra em contato com os doadores interessados para comunicá-los e dar sequência ao processo.
Além disso, novos projetos são elaborados todos os anos. Os interessados em colaborar com as próximas edições devem demonstrar interesse entrando em contato pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (43) 3379-2615.