Plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares
Em atendimento ao que disciplina a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, em especial ao excerto destacado a seguir:
Art. 13. Os recursos do incremento temporário das Emendas MAC serão destinados à:
(...)
§ 5º Os planos de trabalho relacionados à execução dos recursos de que trata este artigo, tanto para manutenção de unidades próprias do ente como de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, deverão ser publicados nos sítios oficiais dos entes.
Publicamos o plano de trabalho para aplicação de recursos de Emendas Parlamentares das Portarias nº 590/2023 e nº 648/2023.